Prestação de contas da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é simplificada

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A Resolução n ° 49/2020 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), publicada nesta semana no Diário Oficial, simplifica a prestação de contas de projetos esportivos captados junto a empresas contribuintes do ICMS pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. O documento também revoga a Resolução SEESP nº 16/2017 e passa a valer não só para os projetos que iniciarem a execução, mas também para aqueles que foram executados nos parâmetros da norma anterior.

Entre as principais mudanças estão a redução do número de documentos a serem gerados durante a execução do projeto esportivo e apresentados na prestação de contas e a exclusão das restrições em relação ao prestador de serviços denominado Facilitador, para o qual a contratação se dará de forma semelhante para as demais despesas do projeto.

Além disso, a resolução simplifica os procedimentos de alteração do projeto esportivo, com a possibilidade de realização de determinadas mudanças sem aprovação prévia, devendo a documentação comprobatória de cumprimento de metas ser apresentada no momento da prestação de contas.

Confira aqui a resolução completa.