Produtor rural prejudicado pela pandemia pode renegociar dívidas
A Emater-MG, empresa vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), está orientando produtores rurais prejudicados pela pandemia da covid-19 sobre a prorrogação de dívidas com bancos e cooperativas de crédito. O Banco do Brasil, responsável pela maior parte da liberação de crédito rural em Minas Gerais, divulgou novas condições para renegociação de pagamentos por produtores de várias atividades agropecuárias que enfrentam dificuldades de comercialização.
“Nossa recomendação é que o produtor evite ficar inadimplente e procure o banco para renegociar a dívida, caso esteja com dificuldade para fazer o pagamento regularmente”, afirma o coordenador estadual de Crédito Rural da Emater-MG, Roberval Juarês de Andrade.
As recentes medidas de prorrogação vão beneficiar produtores rurais das seguintes atividades: aquicultura, piscicultura e pescados, bovinocultura de leite, olericultura, fruticultura e floricultura/plantas ornamentais. “São atividades com um grande número de agricultores familiares em todas as regiões do estado”, observa Andrade.
Os produtores das atividades relacionadas estão dispensados de apresentar um laudo técnico para a renegociação com o banco. Isso vai diminuir a burocracia e o custo para fazer o pedido de prorrogação, já que os laudos costumam ser taxados.
Para pagamento das dívidas de crédito de custeio, que tinham vencimento entre 1/1 e 29/2, o novo prazo passa a ser 15/8. Já para as operações com outras datas de vencimento, o prazo será prorrogado por 180 dias, após o vencimento final do contrato.
No caso de operações de investimento e dívidas de custeio que já haviam sido renegociadas anteriormente, com vencimento entre 1/1 e 14/5, haverá a prorrogação por um ano, após o vencimento final do contrato, com amortização de juros para o caso de investimento. O pedido de renegociação deve ser apresentado ao banco, que irá analisar e formalizar a prorrogação por meio de um aditivo no contrato com o produtor.
Para as demais atividades que não foram incluídas nas regras anunciadas pelo Banco do Brasil, a apresentação de um laudo técnico continua sendo obrigatória. A orientação é que o produtor que quiser negociar o pagamento das dívidas procure sua agência para avaliar as condições de prorrogação de cada caso.
Seca
O Banco do Brasil também anunciou medidas de prorrogação de dívidas, de no máximo R$ 500 mil, para quem teve a produção prejudicada pela seca ou pela estiagem. O benefício vale para municípios onde foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do governo estadual, entre 1/1 de 13/4
Para o pagamento das parcelas de operação de custeio, com vencimento entre 1/1 e 30/12, o interessado deve entrar em contato com a agência que vai avaliar as condições de renegociação de acordo com o nível das perdas.
Já para pagamento de parcelas de operações de custeio já prorrogadas anteriormente e de investimento, com vencimento entre 1/1 e 30/12, haverá prorrogação de um ano após o vencimento final do contrato, com amortização dos juros da parcela para investimento. É preciso entrar em contato com a agência para formalizar o pedido.
Parceiras
Em Minas Gerais, a Emater-MG é uma das instituições que elaboram projetos de crédito rural para que o produtor possa custear as atividades produtivas e investir em melhorias da propriedade. A principal atuação da empresa é com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Em 2019, os contratos assinados em Minas Gerais para obtenção de recursos do Pronaf, com a assistência da Emater–MG, correspondem a R$ 752 milhões.
A Emater-MG tem uma parceria com o Banco do Brasil para facilitar o acesso do produtor ao crédito rural. Em muitos municípios mineiros, os extensionistas da empresa também atuam como correspondentes bancários agropecuários. Isso permite que o produtor possa realizar quase todo o processo de contratação de crédito do Pronaf via escritório da Emater-MG, ficando para o banco apenas a análise e aprovação.
A empresa também mantém parcerias com diversas cooperativas de crédito no estado e com o Banco do Nordeste, outra instituição que opera linhas de crédito rural em Minas Gerais e que anunciou medidas de renegociação. Segundo Roberval Juarês Andrade, a orientação em todos os casos é a mesma para produtores com dificuldades em quitar as dívidas: “Procure seu agente financeiro e discuta sua situação”, reforça.
Condições de renegociação de dívidas para produtores prejudicados pela covid-19
Atividades isentas de laudo técnico: aquicultura, piscicultura e pescados, bovinocultura de leite, olericultura, fruticultura e floricultura/plantas ornamentais.
Dívidas de custeio
* Vencimento 1/1 a 29/2/2020: novo prazo é 15/8/2020
* Demais datas de vencimento: 180 de prorrogação
Dívidas de custeio já prorrogadas e de investimento
* Vencimento 1/1 a 14/5/2020: um ano de prorrogação