Resolução Seplag/SES define diretrizes para retorno às atividades presenciais na Cidade Administrativa
O Governo de Minas Gerais publicou, na edição de sábado (17/7) do Diário Oficial Minas Gerais, a Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.384 específica sobre o retorno gradual e seguro às atividades presenciais na Cidade Administrativa, sede do Poder Executivo mineiro. O documento vem na sequência da deliberação nº 170 do Comitê Extraordinário Covid-19, já apresentada pelo Estado (edição de 9/7 do Diário Oficial), com diretrizes para órgãos, autarquias e fundações do Estado.
A retomada seguirá série de protocolos sanitários e medidas de enfrentamento à covid-19. A medida tem como objetivo avançar na normalização da prestação dos serviços públicos aos cidadãos, ampliando e facilitando o acesso àqueles que precisam de atendimento.
Deliberação nº 170
Além das regras já vigentes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pelo Plano Minas Consciente, como o uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos prédios e disponibilização de álcool 70% para esterilização, a deliberação 170 prevê outras medidas, como a definição do quantitativo de servidores que prestarão serviço presencial simultaneamente, de acordo com a capacidade de cada um dos espaços físicos e respeitado o distanciamento estabelecido no Minas Consciente.
Outras diretrizes são a realização de reuniões, prioritariamente, por meio remoto e adequações, por parte do gestor da unidade, nos quadros de horário dos servidores, com a possibilidade de estabelecer revezamento, desde que o órgão ou entidade tenha condições de garantir as rotinas de higienização adequadas, e grupos fixos de servidores que prestarão serviço presencial. Todas as diretrizes da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170 estão disponíveis neste link.
A volta ao trabalho presencial ocorrerá após os órgãos, autarquias e fundações definirem, em ato próprio, o percentual mínimo de agentes públicos que exercerão o trabalho presencial. Inicialmente, terão prioridade ao retorno os servidores que já tenham completado o esquema vacinal de imunização contra a covid-19.
Serão observadas as especificidades dos serviços e atividades prestadas por cada área. Os servidores serão, também, comunicados com antecedência pelas unidades de recursos humanos e pelas respectivas chefias imediatas.
Cidade Administrativa
A volta gradativa das atividades presenciais na sede do Governo de Minas também deverá seguir protocolos sanitários específicos, respeitando as diretrizes do Plano Minas Consciente.
Conforme a resolução conjunta Seplag/SES nº 10.384, deverão ser observados, dentre outros parâmetros, os seguintes percentuais máximos de servidores que poderão realizar trabalho presencial no local:
- 15% da capacidade física dos espaços destinados a escritórios na Onda Roxa;
- 20% da capacidade na Onda Vermelha;
- 30% na Onda Amarela;
- e 40% na Onda Verde.
Os órgãos serão responsáveis por definir quais atividades e funcionários irão retornar ao trabalho presencial observando o limite estabelecido na resolução. Na Cidade Administrativa não é permitido o revezamento em turnos de trabalho realizados em um mesmo dia.
Os limites estabelecidos não se aplicam às unidades de áreas finalísticas dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual que prestam serviços na Cidade Administrativa relativos a saúde, segurança pública e educação.
O uso das áreas comuns será organizado de forma a evitar a concentração de pessoas, principalmente no horário de almoço. O acesso às áreas de alimentação estará condicionado à capacidade estabelecida para o local, que será informada nos pontos de acesso, e também deverá seguir as recomendações de distanciamento, respeitando-se a marcação dos assentos. Portanto, é importante que cada órgão organize escalas de horário de almoço para a equipe em trabalho presencial.