Semad volta a celebrar termos de ajustamento de conduta 

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Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) está autorizada a retomar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o setor produtivo. O instrumento é utilizado para garantir a continuidade da operação do empreendimento, ainda sem a devida regularização ambiental, sem causar danos ao meio ambiente.

Desde maio deste ano, a formalização desses acordos estava suspensa, devido a uma decisão judicial que atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que considerava o instrumento inconstitucional. No dia 4/8, a decisão foi revertida na Justiça, após atuação da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Semad, permitindo a retomada da assinatura dos TACs. 

Monitoramento

Durante o período de vigência do termo, o empreendedor é monitorado constantemente pelo órgão ambiental até que seu processo de regularização seja analisado pela unidade competente. A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susentável, Marília Melo, destaca a compreensão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a importância dos TACs e reforça que o instrumento não substitui a licença ambiental. 

“A decisão foi um grande acerto e uma garantia para a continuidade da celebração de TACs com requisitos essenciais, que garantem a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, observa.

Diretrizes 

Para embasar a atuação da AGE, a Semad elaborou cinco notas técnicas, dentre elas a Nota Técnica Suram 004/2021, que define a estrutura do Termo de Ajustamento de Conduta fixando as obrigações e forma de instrução do pedido. As cláusulas apresentam condições e prazos para adequar o empreendimento à legislação. Isso será feito com determinações de controle de fontes de poluição e adoção de medidas mitigadoras de danos ambientais, conduzindo o empreendimento à regularidade ambiental. 

O TAC também deve conter as obrigações da empresa junto ao órgão ambiental, além de descrever as medidas de monitoramento, controle e fiscalização por parte da Semad. O instrumento também prevê punições administrativas em caso de descumprimento das determinações. As medidas vão desde a aplicação de multas até a suspensão e o embargo total das atividades. 

Todos os Termos de Ajustamento de Conduta firmados devem ser publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site da Semad.

“O TAC é um instrumento importante para que se tenha alternativas de conseguir manter o desenvolvimento sustentável da atividade produtiva, mantendo a higidez técnica, e garantindo a proteção ambiental no território mineiro”, complementa o assessor de Gestão Regional da Semad, Vitor Salum.

Confira, abaixo, as notas técnicas elaboradas pela Semad:

·         Clique aqui e acesse a Nota Técnica Asger nº 02/2021 

·         Clique aqui e acesse a Nota Técnica Danor nº 02/2021 

·         Clique aqui e acesse a Nota Técnica Nunop nº05/2021 

·         Clique aqui e acesse a Nota Técnica Suram nº 03/2021 

·         Clique aqui e acesse a Nota Técnica Suram nº 04/2021