Servidores estaduais devem fazer a Declaração de Bens e Valores 2021

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Está na hora de agentes públicos que atuam no Governo de Estado de Minas Gerais realizarem a atualização anual da Declaração de Bens e Valores – DBV 2021 (referente a 2020). A declaração é importante instrumento para promover a integridade funcional na Administração Pública estadual.

Para fazer a declaração de bens e valores, o servidor público do Estado deve acessar o portal Sispatri: www.sispatri.mg.gov.br. O prazo vai até 31/5/2021. A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) reforça que a não declaração sujeita o agente público a punições administrativas.

Novas funcionalidades

A partir de agora, é possível realizar ou retificar as declarações de bens e valores referentes a anos anteriores. A melhoria também possibilita às Unidades de Recursos Humanos realizar manutenções no protocolo dos agentes públicos relativas aos processos anteriores.

“A disponibilização dessa nova funcionalidade do Sispatri é de suma importância para melhorar a qualidade das informações cadastradas no sistema. Por exemplo, existiam situações em que o agente público identificava alguma inconsistência no preenchimento da sua declaração após o fechamento do ano/processo, mas não conseguia realizar os acertos necessários no sistema”, afirma o auditor interno Gustavo Mariano.

Segundo o auditor, a melhoria também irá auxiliar nas ações correcionais relativas aos agentes públicos que não realizaram as declarações de bens e valores tempestivamente, estimulando-os a regularizarem essa importante ação de integridade.

Perguntas frequentes

Quem deve declarar?

Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, deverão efetuar a declaração anual de bens e valores.

Não estão obrigados a entregar a declaração de bens e valores os agentes públicos aposentados sem vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual e os estagiários.

Qual o prazo para declarar?

O período para envio da declaração será entre 1/3/2021 e 31/5/2021.


O que deve ser declarado?

A declaração de bens e valores compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

O agente público casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, ou em união estável sem contrato que estabeleça regime diverso dos mencionados, deverá fazer constar em sua declaração os bens e valores, acrescidos após o casamento ou união estável, que integram o patrimônio de seu cônjuge ou companheiro.

Dúvidas?

Se tiver dúvidas sobre o preenchimento da declaração de bens e valores, procure a unidade de Recursos Humanos do seu órgão/entidade ou acesse o seguinte canal: suportesispatri.mg.gov.br.

Normativos relacionados

  • Lei nº 8.429, de 02/06/1992 – Lei da Improbidade Administrativa
  • Decreto n° 46.881, de 04/11/2015 - Sindicância Patrimonial
  • Decreto nº 46.933, de 20/01/2016 - Declaração de Bens e Valores (DBV)
  • Decreto nº 47.964, de 28/05/2020 - Altera o Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016.