Sisema amplia atendimento eletrônico como alternativa a serviços presenciais e viagens

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Como enfrentamento à situação de emergência pública decorrente do coronavírus (Covid-19), o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) suspendeu, temporariamente, até 31/3, o atendimento presencial em suas unidades e as viagens a serviço. A medida é válida para as unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).

Paralelamente, o Sisema intensificou seus mecanismos de atendimento por meio eletrônico para acesso aos serviços prestados pelos órgãos ambientais, como a formalização dos processos de licenciamento ambiental, outorga de uso de recursos hídricos entre outros.

O atendimento telefônico por meio do LigMinas (155) e do Fale Conosco permanece ativo. Os processos digitais, sejam os criados por meio do Sistema Eletrônico de informação (SEI) ou pelo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), continuam e são as vias de contato e comunicação com o Sisema.

Os protocolos de documentos e envio de informações para as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e demais unidades do Sisema podem ser realizados via SEI, neste link, enviados pelos Correios ou por e-mail institucional definido pelas respectivas unidades. Nelas serão adotadas medidas para garantir atendimento remoto ágil e de qualidade.

A suspensão está respaldada pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 02, publicada em 16/3. Ela também está prevista no Plano de Contingência do Sisema, documento com quatro níveis de resposta à epidemia, elaborado em conformidade com as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES).

Viagens

Até 31/3, ficam também temporariamente interrompidas as viagens a serviço no Sisema, além de vistorias ou atendimentos locais, exceto para atendimento às emergências ambientais, combate a incêndios florestais, fiscalizações de barragens e atendimento às demandas de fauna doméstica e silvestre, e outros casos excepcionais a serem definidos.