TJMG acolhe tese da AGE-MG: lei específica é condição essencial para imissão de posse de terra

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e suspendeu liminar concedida uma empresa que pleiteava ​​​imissão na posse de faixa de terra pertencente à Fundação Ezequiel Dias (Funed) e tida pela empreendedora como necessária à instalação de linha de transmissão.

Entretanto, a Advocacia-Geral do Estado demonstrou nos autos que a imissão de posse só pode ser concedida se houvesse uma lei específica para este caso.

O TJMG acolheu a tese da AGE. "Por não vislumbrar o cumprimento dos requisitos necessários ao deferimento da medida liminar, tenho que a revogação da decisão agravada é medida que se impõe", decidiu o desembargador-relator do acórdão, Bitencourt Marcondes.