Usuários de equipamentos elétricos para manutenção da vida têm direito a benefícios na Cemig

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Em Minas, usuários de equipamentos de autonomia limitada, que são voltados à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, têm direito ao recebimento de aviso personalizado de interrupção programada para manutenção na rede elétrica. Para isso, é necessário fazer cadastro junto à Cemig.

Cadastro

O cadastro é realizado mediante solicitação expressa do titular da conta. O usuário deve apresentar à Cemig, por meio dos canais digitais, a declaração médica (atestado/laudo) com o nome completo do paciente, o código do tipo de doença (CID – Classificação Internacional de Doenças), o tipo de aparelho utilizado, o endereço da unidade consumidora e a previsão do período de utilização do respectivo aparelho elétrico para tratamento.

“O cliente vai receber com antecedência de cinco dias úteis e, de forma preferencial e escrita, nossos avisos sobre manutenções no sistema elétrico que requerem o desligamento da rede de energia”, explica o gerente de Relacionamento com Clientes da Cemig, Luciano José de Oliveira.

Anualmente, o usuário cadastrado receberá correspondência solicitando a renovação do cadastro. A não renovação, por responsabilidade do cliente, implicará na exclusão do cadastro da residência. 

Tarifa social

Além do benefício do aviso antecipado, a família que tenha pessoas com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos, pode ser beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Basta estar inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) e ter renda mensal de até três salários mínimos. 

Para solicitar o benefício, um dos integrantes da família deve solicitar à Cemig, a classificação de sua casa na subclasse residencial baixa renda, informando:

- Nome, CPF e carteira de identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o Rani, no caso de indígenas;

- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;

- Número de identificação social (NIS) e o Código Familiar no Cadastro Único, ou o Número do Benefício (NB) caso a pessoa receba Benefício de Prestação Continuada (BPC); e

Em caso de famílias com uso continuado de aparelhos, os beneficiário devem ainda apresentar o relatório e o atestado subscrito por profissional médico.

Já em famílias com pessoas com doença ou deficiência, o responsável pela moradia deve apresentar relatório e atestado subscritos por profissional médico, certificando a situação clínica e de saúde do morador, além da previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.