Comprovação de programas e projetos no ICMS Esportivo bate recorde

Até 3 de junho, mais de 10,5 mil ações esportivas foram comprovadas em todo o estado

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A comprovação da realização de programas ou projetos com recursos do ICMS Esportivo bateu recorde neste ano pelos municípios mineiros. Até o dia 3/6, prazo final para a comprovação referente ao ano-base de 2018, foram 10.602 ações esportivas catalogadas junto à Subsecretaria de , da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). No ano passado, referente ao ano-base de 2017, foram comprovadas 10.386 ações.

O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente às cidades mineiras. Neste ano, o prazo limite para comprovação pelos gestores esportivos municipais terminaria no dia 30 de março. No entanto, resolução da Subsecretaria de Esportes permitiu que os municípios fizessem a prestação de contas até este início de junho.

Para se ter uma ideia, até o dia 30 de março, houve a apresentação de 9.533 programas ou projetos referentes a 380 municípios mineiros. Porém, com a dilatação do prazo, 400 cidades garantiram a comprovação referente ao ano passado de 10.602 ações, um recorde.

Critérios de distribuição

A comprovação de ações esportivas serve como instrumento para definição da cota-parte de ICMS a que o município terá direito. Ou seja, a comprovação dos programas e projetos realizados no ano passado pelos municípios mineiros servirão para definir o percentual do imposto a que a cidade fará jus em 2020. O critério de avaliação e pontuação é feito pela Subsecretaria de Esportes.

Pelos critérios estabelecidos pela Lei 18.030/2009, os municípios pontuam e recebem os recursos de acordo com as atividades esportivas que foram realizadas, desde que possuam conselho municipal de esportes em pleno funcionamento. O critério estabelecido busca fomentar a realização de eventos e programas, bem como a organização da política esportiva em Minas Gerais.

Quanto maior o número de eventos esportivos, de modalidades e pessoas atendidas, maior será a pontuação das cidades que realizaram as atividades. A pontuação de cada atividade esportiva ainda é ponderada pela receita corrente líquida per capita do município, de forma a redistribuir os recursos financeiros para aqueles com menor receita.

Os programas e projetos devem se enquadrar em uma das 13 atividades do ICMS Esportivo, que são os programas socioeducativos, esportes para pessoas com deficiência, jogos escolares municipais, atividades de futebol amador, esportes para a terceira idade, atividades de lazer, academia e xadrez na escola, além dos Jogos do Interior de Minas Gerais (Jimi), Jogos Escolares de Minas Gerais (Jemg), qualificação de agente esportivo, construção e reforma de instalação, aquisição e disponibilização de equipamento esportivo e outros programas e projetos.



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