Estado prorroga suspensão de prazos em processos ambientais devido à Covid-19

Devido à Covid-19, procedimentos realizados pelas instituições integrantes do Sisema sofrem mudança

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As penalidades previstas seguem com efeitos imediatos desde que o empreendedor tenha sido comunicado sobre o auto de infração
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A suspensão dos prazos referentes aos atos processuais de licenciamento e intervenção ambiental, outorga de uso da água e fiscalização foi prorrogada até 31/5. Todos os procedimentos são realizados no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). 

A medida leva em consideração o estado de calamidade pública em Minas Gerais, devido à pandemia da Covid-19. A suspensão se aplica a todos os atos autorizativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

Clique aqui para saber em quais circunstâncias ocorre a suspensão.

Com relação aos processos de fiscalização da Semad, é importante destacar que, entre as penalidades previstas, a suspensão e o embargo de atividades, a suspensão de venda e fabricação de produto, e a restritiva de direitos seguem com efeitos imediatos desde que o empreendedor tenha sido comunicado sobre o auto de infração.

A discussão dessas penalidades por meio da defesa ou de um possível recurso dentro do processo administrativo é que terá os prazos suspensos. As medidas cautelares e emergenciais previstas no artigo 123 e nos artigos seguintes do Decreto 47.383/2018 também devem ser executadas imediatamente.

A suspensão dos prazos não impede o cumprimento voluntário, por parte dos usuários do Sisema que tenham responsabilidade de fazê-lo. O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, destaca que a contagem dos prazos começará a ser considerada, novamente, no primeiro dia útil após o término da suspensão. Vieira salienta ainda que a suspensão prevista pelo Governo de Minas não tira, dos empreendedores e demais pessoas que utilizam os serviços descritos acima, a obrigação de implantar e manter os sistemas de mitigação e controles ambientes relacionados às atividades exercidas.



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