Ação conjunta fiscaliza e orienta empresas sobre Lei Geral do Turismo

Secult e Ministério atuam junto a empreendimentos do setor com atividades na região do Lago de Furnas

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Uma ação conjunta de sensibilização e fiscalização está em andamento, junto a empreendimentos que atuam no turismo na região do Lago de Furnas, para adequação dos prestadores às obrigatoriedades da Lei Geral do Turismo. A iniciativa parte de um acordo de cooperação celebrado entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), com foco na formalização e segurança dos serviços.

A partir da ação, as empresas receberam um prazo de 15 dias para inserção de informações no Cadastur. Embarcações, por exemplo, também devem ser informadas, caso os empreendimentos possuam. A equipe ainda atuou junto às agências com irregularidades no cadastro, reforçando orientações por contato telefônico e se colocando à disposição para tirar dúvidas sobre a plataforma.

Cadastur

Minas Gerais possui, atualmente, 11.061 cadastros regulares no Cadastur e aproximadamente 9 mil cadastros com pendência a vencer ou vencidos. Somente na região do entorno do Lago de Furnas há 61 agências com cadastro vencido. O registro é obrigatório para acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, meios de hospedagem, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas. 

Para alguns segmentos o cadastro é opcional, sendo eles: casas de espetáculo; centros de convenções, empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos; empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; locadoras de veículos para turistas; prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos; prestadoras especializadas em segmentos turísticos; e restaurantes, cafeterias, bares e similares. 

Reviva Capitólio 

Um grupo de trabalho foi criado, em 14/1, para tratar sobre o turismo na região dos Lagos de Furnas e Peixoto. A iniciativa é composta pelo Governo de Minas, por meio da Secult, as prefeituras de Capitólio, São José da Barra e São João Batista do Glória, além das polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Marinha do Brasil, Instâncias de Governanças Regionais (IGRs), Sebrae, Fecomércio e sociedade civil. 

O planejamento do grupo seguirá em quatro etapas. A primeira é o diagnóstico geológico e estrutural do local. A segunda fase será o ordenamento, regulamentação de uso e ocupação dos cânions e suas águas, por parte dos municípios, visando a segurança dos usuários, trabalhadores e turistas. 

O terceiro momento será a formação, informação e qualificação dos agentes públicos e privados, bem como usuários e turistas, sobre uso seguro da área. E para a quarta etapa será o reposicionamento de Capitólio e Mar de Minas como destino seguro dentro e fora do estado, com projetos de marketing e promoção. Também foi proposta a criação de um edital específico para o Mar de Minas, com a finalidade da promoção do destino. 

Legislação

A Lei Geral do Turismo (nº 11.771/2008) define que as penalidades para as empresas que não se adequarem vão desde advertência por escrito; multa que pode variar entre R$ 350,00 até R$ 1 milhão; cancelamento da classificação; interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e cancelamento do cadastro. 

Os empreendimentos que não cumprem com os requisitos legais ficam sujeitos a penalidades, conforme a legislação vigente.



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