Adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal não impede realização de concurso público e reajuste salarial

Plano é considerado fundamental para Estado conseguir equacionar dívida junto à União

  • ícone de compartilhamento

Considerado pelo Governo do Estado extremamente necessário para se equacionar a dívida pública de Minas Gerais junto à União, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pelo governo federal só pode ser implementado após autorização da Assembleia Legislativa e homologação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O pedido de adesão, que dará sustentação fiscal ao Estado, foi entregue pelo Executivo ao Legislativo em outubro de 2019, por meio do Projeto de Lei 1.202, ainda no primeiro ano de gestão do governador Romeu Zema. Em fevereiro de 2021, em função das alterações nas diretrizes do RRF – aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República – foi encaminhado um substitutivo ao PL 1.202 cuja votação está em regime de urgência.

Desconstruindo mitos

Opositores à adesão afirmam que o RRF pode significar perda de autonomia do Estado, uma vez que o plano prevê a criação de um Conselho de Supervisão cuja função seria controlar a aplicação dos recursos. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, isso não procede, pois, além de o RRF não retirar de Minas Gerais a sua capacidade de decisão, a função do referido conselho é outra. 

Formado por três titulares e três suplentes, o Conselho de Supervisão contará com representantes do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Economia. A eles caberá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das medidas e das metas previstas no plano. Isso significa que, na prática, o conselho será um órgão fiscalizador do regime e não do Estado, que continuará com autonomia para fazer o seu planejamento econômico e financeiro.

Outro ponto equivocadamente difundido é que a adesão ao RRF resultaria no congelamento dos auxílios dos Poderes e que a recomposição salarial dos servidores estaria limitada à perda inflacionária. Mais uma vez, o discurso não reflete a realidade.

Desde que esteja expressamente previsto no plano, é perfeitamente possível promover uma revisão geral para os servidores. Também ficam garantidas a realização de concursos públicos, a promoção e a progressão na carreira, cabendo a cada um dos Poderes apresentar o planejamento, que deve ser atualizado de dois em dois anos ou, extraordinariamente, a cada 12 meses.

“É importante destacar que a elaboração do plano de recuperação fiscal será conjunta, com a participação de todos. Inclusive, no PL 1.202 enviado à Assembleia, está prevista a criação do Comitê de Compatibilidade, que terá representantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, que serão responsáveis por apontar as medidas a serem adotadas”, destaca Gustavo Barbosa.

Que o RRF vai limitar os investimentos é outra falácia. Na verdade, com ou sem RRF, os investimentos já estão limitados ao caixa do Estado. A vantagem da adesão é que, a partir do momento em que as contas estiverem equacionadas, a tendência, a médio e longo prazo, é que Minas Gerais tenha cada vez mais dinheiro liberado para investimentos.

Privatização

É necessário destacar ainda que, com a nova redação, o RRF não exige mais a privatização das estatais mineiras. Isso significa que Cemig, Copasa e Gasmig não precisam mais ser vendidas. O mesmo entendimento já não ocorre em relação à Codemig, pois, na avaliação do Governo do Estado, a privatização da empresa é essencial para o sucesso do plano.

“Apesar de não haver mais a exigência de privatização, não é possível viabilizar o plano sem que haja a alienação total da Codemig. É com o valor obtido com a venda que conseguiremos diminuir o estoque dos Restos a Pagar e reduzir o endividamento do Estado”, afirma Gustavo Barbosa.

Cenário

Atualmente, a dívida pública estadual é de R$ 147,8 bilhões. Desse total, R$ 102,6 bi (69,4%) referem-se a valores devidos à União, e R$ 34,5 bi (23,3%) são dívidas com instituições financeiras que têm a União como garantidora. É exatamente o pagamento desses R$ 137,1 bilhões (92,7%) que está suspenso, em função de oito liminares obtidas em 2018 e 2019 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de permitirem a suspensão do pagamento mensal das parcelas da dívida, as liminares não retiram Minas Gerais da condição de inadimplente. Por causa disso, juros e multas incidem sobre os R$ 30,9 bilhões não pagos até setembro deste ano. Os encargos já chegam a R$ 5,3 bilhões.

Adesão

Uma das vantagens imediatas da adesão ao RRF é a exclusão desses encargos, que deixam de ser incorporados ao total da dívida.

Outra questão a ser considerada é a fragilidade das referidas liminares, que podem ser cassadas, o que obrigaria o Estado a pagar imediatamente as parcelas suspensas. Uma medida que, se aplicada, inviabilizaria a continuidade da prestação dos serviços públicos à sociedade mineira.

O próprio STF, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu prazo de seis meses para que Minas Gerais se posicione a respeito do RRF, especialmente porque não há como postergar indefinidamente o pagamento da dívida.

E é justamente por entender ser impossível voltar a pagar integralmente as parcelas de cerca de R$ 9,5 bilhões por ano, que o governo estadual trabalha para aderir ao RRF.

“Essa adesão é extremamente importante, pois, de acordo com a nova redação, o prazo de vigência do regime foi ampliado de seis para até nove anos. Isso significa que Minas Gerais terá mais tempo para equacionar suas contas na busca pelo tão desejado e necessário reequilíbrio fiscal”, analisa o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa. 

Novas condições

Com as novas regras do RRF, o pagamento da dívida fica suspenso por até 12 meses e é retomado de forma gradual, no ano seguinte, com parcelas de 11,11% do valor devido, 22,22% no outro ano e assim por diante, até alcançar 100% das parcelas ao final do nono ano.

O texto atual também define um refinanciamento de 360 meses (30 anos) para o pagamento do montante da dívida não quitada em função das liminares, prevalecendo IPCA + taxa de 4% (limitada à taxa Selic) sobre as parcelas devidas.

Na avaliação do secretário de Fazenda, nesse período de até nove anos em que as parcelas não forem pagas de forma integral, o Estado ganhará condições para gerar superávit e reiniciar o pagamento sem comprometer outras obrigações.

“Para mim, essa é uma das maiores vantagens da adesão ao RRF. Há quase três anos, o Estado vem organizando suas contas, mas as medidas não são suficientes. Com o regime em vigor, o Estado ganhará um tempo para equacionar esse superendividamento, garantindo viabilidade econômica e, consequentemente, a manutenção do pagamento em dia da folha dos servidores, a ampliação da capacidade de investimento e condições de manter o atingimento dos índices constitucionais para a Saúde e a Educação”, observa Gustavo Barbosa.



Últimas