Estado divulga resultado de consulta pública sobre distribuição de gás natural

Documento foi elaborado pela Gasmig a partir das contribuições da sociedade

  • ícone de compartilhamento

O resultado da Consulta Pública n° 24/2021, referente ao contrato do serviço de distribuição de gás natural a ser firmado entre a Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig) e consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores de gás, está disponível à população para acesso neste link. O documento possibilita a aquisição de gás natural no mercado livre do estado mediante comum acordo com a concessionária.

É importante ressaltar que a consulta pública sobre o contrato padrão do serviço de distribuição já estava prevista na Resolução nº 17/2013, em seu artigo 5ºA. Assim, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) solicitou à Gasmig a elaboração de uma minuta de contrato, a partir dos resultados da consulta pública e das contribuições da sociedade.

Condições 

Segundo o diretor de Energia da Sede, Pedro Sena, o contrato estipula as obrigações entre aqueles que migrarão para o mercado livre e a concessionária, que detém o direito de distribuir o gás no estado. Para garantir os princípios da legalidade e da transparência, o documento traz informações sobre condições gerais de contratação, obrigação das partes, conflitos operacionais, penalidades e encargos. 

Ainda segundo Pedro Sena, o objetivo de prestação de serviços para entrega de gás natural nas unidades consumidoras do mercado livre leva em conta a capacidade contratada da Gasmig junto a Petrobras. O mercado cativo, como usuários residenciais, comerciais e todos aqueles que não têm condições ou não querem migrar para o mercado livre, continua a ser atendido pela concessionária, sem penalidades.

Mercado livre

O mercado livre de gás natural tem a sua previsão legal por meio da Lei Federal nº 14.134/2021, batizada como “Nova Lei do Gás”, e também do Decreto Federal nº 10.712/2021. Segundo a nova norma, o mercado livre de gás natural canalizado permite que os potenciais consumidores possam negociar livremente a compra ou a contratação do gás natural com qualquer supridor de sua escolha.

Outro fator legal está relacionado ao artigo 25 da Constituição Federal de 1988. Compete aos Estados da federação explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. Portanto, cabe ao Governo de Minas, por meio da Sede, a função de regular o mercado de distribuição no estado. 



Últimas