Política Permanente de Teletrabalho passa a vigorar em órgãos do Governo de Minas a partir de janeiro de 2022
Decreto que regulamenta a política de teletrabalho foi publicado em setembro; resoluções com diretrizes específicas para cada instituição estão sendo formalizadas desde 24/12
A Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (3/1). A regulamentação, estabelecida por meio do Decreto 48.275/2021, apresenta diretrizes gerais para implementação do teletrabalho em caráter permanente nos órgãos e entidades que optarem pela adesão ao regime e que cumprirem os pré-requisitos estabelecidos. Além disso, estão sendo publicadas as resoluções conjuntas com normas complementares sobre as condições específicas para implementação do teletrabalho em cada instituição.
Conforme o decreto, a análise e a identificação das unidades em que a Política de Teletrabalho será implementada, assim como os requisitos e diretrizes específicas, são de responsabilidade de cada instituição.
Cabe também às instituições, conforme orientação da a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, comunicar aos servidores dos procedimentos a serem adotados a partir de janeiro de 2022, seja na adoção do teletrabalho ou no retorno ao trabalho presencial para aqueles que não optaram pela adesão.
Até o momento, 29 órgãos optaram por aderir ao teletrabalho.
Política
A Política Permanente de Teletrabalho prevê duas modalidades para o regime de teletrabalho: a execução parcial, que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial, e a execução integral, na qual todas as atividades do servidor são realizadas remotamente.
Os órgãos que não aderiram ao Teletrabalho devem comunicar aos seus servidores sobre o retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de janeiro.
Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do estado calamidade pública, decorrente da pandemia de covid-19, continua vigente o Regime Especial de Teletrabalho, e a data estabelecida para a implementação da Política de Teletrabalho passa a ser considerada o dia subsequente ao término do estado de calamidade.
A implantação da Política tem como objetivo, entre outros, contribuir com o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público, estimular a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais, além de promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados, e incentivar a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional.
A Política de Teletrabalho foi estruturada a partir de um estudo da Seplag-MG que teve início em 2019 e previa a implantação de um projeto experimental. O projeto foi suspenso no início da pandemia de Covid-19, quando o Regime Especial de Teletrabalho foi adotado no Executivo, em razão da situação de emergência em saúde pública.
Confira os órgãos que aderiram a Política Permanente de Teletrabalho até o momento:
Resoluções publicadas em 24/12:
- Seplag
- Sisema
- CGE
- Agência RMBH
- Seinfra
- Secult
- ESP-MG
- Arsae-MG
- SEF/MG
- Jucemg
- Sejusp
Resoluções validadas e com publicação prevista até 31/12
- Segov
- PCMG
- UeMG
- SES-MG
- Fucam
- FJP
- Seapa
- Sede
- Sedese
- Iepha-MG
- Hemominas
- Faop
- IPSM
- Funed
- CBMMG
- Utramig
- CTL
- OGE/MG