Política Permanente de Teletrabalho passa a vigorar em órgãos do Governo de Minas a partir de janeiro de 2022

Decreto que regulamenta a política de teletrabalho foi publicado em setembro; resoluções com diretrizes específicas para cada instituição estão sendo formalizadas desde 24/12

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A Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (3/1). A regulamentação, estabelecida por meio do Decreto 48.275/2021, apresenta diretrizes gerais para implementação do teletrabalho em caráter permanente nos órgãos e entidades que optarem pela adesão ao regime e que cumprirem os pré-requisitos estabelecidos. Além disso, estão sendo publicadas as resoluções conjuntas com normas complementares sobre as condições específicas para implementação do teletrabalho em cada instituição.

Conforme o decreto, a análise e a identificação das unidades em que a Política de Teletrabalho será implementada, assim como os requisitos e diretrizes específicas, são de responsabilidade de cada instituição.

Cabe também às instituições, conforme orientação da a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, comunicar aos servidores dos procedimentos a serem adotados a partir de janeiro de 2022, seja na adoção do teletrabalho ou no retorno ao trabalho presencial para aqueles que não optaram pela adesão.

Até o momento, 29 órgãos optaram por aderir ao teletrabalho.

Política

A Política Permanente de Teletrabalho prevê duas modalidades para o regime de teletrabalho: a execução parcial, que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial, e a execução integral, na qual todas as atividades do servidor são realizadas remotamente.

Os órgãos que não aderiram ao Teletrabalho devem comunicar aos seus servidores sobre o retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de janeiro.

Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do estado calamidade pública, decorrente da pandemia de covid-19, continua vigente o Regime Especial de Teletrabalho, e a data estabelecida para a implementação da Política de Teletrabalho passa a ser considerada o dia subsequente ao término do estado de calamidade.

A implantação da Política tem como objetivo, entre outros, contribuir com o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público, estimular a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais, além de promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados, e incentivar a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional.

A Política de Teletrabalho foi estruturada a partir de um estudo da Seplag-MG que teve início em 2019 e previa a implantação de um projeto experimental. O projeto foi suspenso no início da pandemia de Covid-19, quando o Regime Especial de Teletrabalho foi adotado no Executivo, em razão da situação de emergência em saúde pública.

Confira os órgãos que aderiram a Política Permanente de Teletrabalho até o momento:

Resoluções publicadas em 24/12:

  • Seplag
  • Sisema
  • CGE
  • Agência RMBH
  • Seinfra
  • Secult
  • ESP-MG
  • Arsae-MG
  • SEF/MG
  • Jucemg
  • Sejusp


Resoluções validadas e com publicação prevista até 31/12

  • Segov
  • PCMG
  • UeMG
  • SES-MG
  • Fucam
  • FJP
  • Seapa
  • Sede
  • Sedese
  • Iepha-MG
  • Hemominas
  • Faop
  • IPSM
  • Funed
  • CBMMG
  • Utramig
  • CTL
  • OGE/MG

 



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