Secretários detalham na Assembleia projeto que autoriza adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal

Medidas de reequilíbrio das contas são fundamentais para garantir a continuidade da prestação de serviços e não impedem recomposição salarial, progressão ou promoção de servidores e concurso público, explicaram os representantes

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A adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal, conforme autorização solicitada à Assembleia Legislativa por meio do projeto 1202/2019, não impede a recomposição salarial, progressão ou promoção de servidores públicos e a realização de concursos públicos. A informação foi reiterada nesta terça-feira (14/12), em audiência pública da Comissão de Segurança Pública do Legislativo, junto a outros esclarecimentos sobre a adesão do Estado ao RRF, pela secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto, e pelo subsecretário do Tesouro Estadual, Fábio Amaral.   

Os dois representantes do governo mineiro apresentaram detalhes sobre o projeto autorizativo e sobre o cenário atual de endividamento que, se não equacionado, irá comprometer a prestação de serviços aos cidadãos mineiros, prejudicar o desenvolvimento do Estado e as medidas de valorização dos servidores públicos. Na ocasião, a secretária destacou que a aprovação do PL 1202/2019 não impede a progressão na carreira dos servidores do Estado, nem a realização de concurso público. “É mito que as carreiras serão congeladas e que não pode haver concurso ou revisão geral para os servidores”, afirmou.

A secretária ressaltou ainda que a aprovação do projeto 1202/2019 não assegura ao governo a autonomia para fazer quaisquer alterações nas carreiras ou regime dos servidores sem a participação do Legislativo e dos demais poderes, até diante da necessidade de aprovação de projetos de Lei. Dessa forma, nenhuma medida é implantada de imediato com a aprovação do projeto, que apenas autoriza o Estado a iniciar as conversas com o governo federal.

Além disso, há a previsão, no projeto, da criação do Comitê de Compatibilidade, que terá representantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, e do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, que serão responsáveis por apontar as medidas a serem adotadas.

“Sabemos que é uma discussão complexa, mas temos abertura para o diálogo, espaço para uma construção conjunta. E isso é o mais importante, isso é fundamental para qualquer mudança que viermos a fazer”, afirmou.

O projeto de lei nº 1.202/2019 (PL 1202), que autoriza o Estado, por meio do Poder Executivo, a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, aguarda parecer e aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em regime de urgência.

Durante a audiência, a secretária esclareceu que o PL é um instrumento autorizativo, que permite abrir conversas com o Tesouro Nacional e com o Ministério da Economia, por exemplo. “As mudanças serão debatidas e aprovadas pela Assembleia Legislativa. As pautas de pessoal serão debatidas na ALMG, segundo a PEC 57/2020 e a PLC 48/2020. O Plano não é estático e não se sobrepõe aos órgãos de controle”, pontuou.

A aprovação do projeto pela ALMG não significa a adesão automática do Estado ao RRF. “O projeto nos permite abrir uma conversa com a Secretaria do Tesouro Nacional e com o Ministério da Economia em torno da adesão. Hoje não podemos sequer evoluir em discussões porque não estamos autorizados pela Assembleia”, disse a secretária. O que o plano prevê, segundo os secretários, é como vão se comportar as receitas e despesas do Estado, com flexibilidade, e será construído a partir da autorização de forma conjunta.

Cenário de endividamento

Os dois secretários apresentaram o cenário atual de endividamento de Minas Gerais, em que o saldo da dívida contratual é de R$ 149,28 bilhões e o serviço da dívida R$ 31,9 bilhões. “O Estado não contraiu novas dívidas. O que temos é uma dívida que só cresce e traz um grau de endividamento altíssimo. É fundamental que a discussão sobre a dívida seja feita. Não há como, por exemplo, pensar em políticas públicas. A dívida é um impeditivo para uma série de melhorias que gostaríamos de implementar”, complementou.

O pagamento desses valores foi suspenso em função de oito liminares obtidas em 2018 e 2019 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativas

Os secretários explicaram que as opções existentes sem a adesão implicariam em um comprometimento de recursos para pagamento das parcelas da dívida que colocaria em risco as demais necessidades do Estado e avanço nas pautas prioritárias para o funcionalismo, por exemplo.

Uma dessas opções é a queda das liminares, que tornaria impossível o pagamento da dívida, com o crescimento do endividamento nos patamares atuais: sem novos contratos, passou de R$ 106 bilhões, em 2018, para R$ 129 bilhões, em 2021. A outra, prevista no artigo 23 da Lei Complementar 178/2021, seria a assinatura de um acordo com a União que exigiria o pagamento de valores muito altos já nas primeiras parcelas.

Depois dos questionamentos do STF, o governo apresentou o pedido de urgência na tramitação do projeto de autorização.

Conforme demonstrado pela secretária, a partir da adesão, entre outros benefícios de refinanciamento da dívida, o passivo relativo aos encargos de inadimplência será eliminado – caso não haja a adesão até 2022, esse passivo subirá para R$ 9 bilhões. Outro ponto muito importante é a volta do pagamento da dívida de maneira escalonada, possibilitando assim um melhor planejamento financeiro para o Estado, com o pagamento em valores menores nos anos iniciais.

A queda dessas liminares, considerando esse montante da dívida, torna praticamente impossível a gestão de fluxo de caixa, salientou a secretária, que permitiu, por exemplo, o pagamento de salários e 13º dos servidores em dia.

“Temos obrigação de pagar os servidores e o 13º em dia, mas o fato é que não foi simples conseguir isso. Nossas contas estavam desestruturadas e cumprir essa obrigação é resultado de muito trabalho. Hoje temos uma conquista dos servidores, que merecem pagamento e 13º em dia, que pode ser prejudicada pela queda das liminares. Seria muito difícil mantermos uma gestão de caixa que permita que a gente continue a honrar nossos pagamentos da forma como temos honrado”, considerou.

Mitos sobre o RRF

Durante a audiência, os secretários esclareceram também outras interpretações equivocadas sobre a adesão ao RRF, por exemplo:

  • Não é mais obrigatória a venda da Cemig, Copasa e Gasmig; a venda da Codemig é imprescindível para alcançar o equilíbrio do plano, sendo necessária para a diminuição dos estoques de restos a pagar e pagamento de dívida para o equilíbrio financeiro nos nove anos.
  • Não há impacto para os municípios O aumento médio de 26% na arrecadação bruta do Estado em 2021 não seria suficiente para voltar a pagar a dívida de acordo com o artigo 23 da LC 178/2021 e não há certeza do aumento para os próximos anos.
  • A taxa de juros dos empréstimos do Estado com a União não seria aumentada.
  • Promoção, progressão e recomposição salarial para os servidores e concurso público podem ser feitos com previsão no plano de recuperação fiscal

 

 



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